VENHA! FAÇA SEU CADASTRO
Faça parte de nossa rede e desfrute dos benefícios que oferecemos
Digite o nome do seu Patrocinador
Você será patrocinado por:
O Patrocinador é o membro que lhe indicou a entrar na rede. Por isso a escolha correta do Patrocinador é importante pois é ela quem vai definir o desempenho de sua rede durante toda a sua trajetória.
Termos de uso do serviço
CONTRATO DE ADESÃO
A -
Condições Comerciais que se estabelecem entre EMO%, e a pessoa que expressamente aceita este documento, doravante denominado(a) DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE/VENDEDOR DIRETO/REVENDEDOR EMO5 quando da aprovação final do seu cadastro:
B -
O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE EMO5 é, então, toda pessoa física, capaz e autônoma que se cadastrar no sistema da empresa, ter seu cadastro validado segundo as exigências neste estabelecidas e respeitar todas as condições descritas no Plano de Negócios EMO5 e o Manual de Ética e Disciplina EMO5, ambos disponíveis para acesso no site oficial da empresa e parte integrante deste contrato. O DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE EMO5 declara através deste que acessou e leu cuidadosamente o Plano de Negócio EMO5 e o Manual de Ética e Disciplina EMO5 tendo concordado com todos os termos ali descritos.
C -
1.1. A EMO5 fornecerá com descontos, mediante compra direta e à vista, produtos de seu comércio ao(à) Distribuidor(a) Independente EMO5, respeitadas as limitações impostas por lei ao mercado de vendas diretas.
1.2. O(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 é livre para revender os produtos EMO5 que adquirir, assumindo os riscos de sua atividade autônoma e auferindo os lucros e suportando os prejuízos decorrentes de sua atividade comercial.
1.3. Para o início de sua atividade comercial e consequente ingresso no negócio, o(a) Distribuidor Independente EMO5, adquirirá o kit Concessão EMO5 que escolher, daqueles que fazem parte da gama de produtos EMO5 e são disponibilizados pela empresa, no valor indicado por essa no momento do cadastro.
1.4. A EMO5 se reserva no direito de alterar ou criar novos tipos de Kit’s Concessão dependendo das necessidades do negócio.
1.5. Após o cadastro válido e a compra de um dos kit`s a pessoa passa a ser um Distribuidor Independente EMO5 e passa a ter o direito de revender os produtos EMO5 devendo pagar somente o valor de consumo mínimo mensal doravante denominada ativação mensal para continuar apto a adquirir os produtos EMO5 com preços diferenciados e manter-se na condição de Distribuidor Independente EMO5.
1.6. O Interessado que se cadastrou na empresa e passou a ter a condição de Distribuidor(a) Independente EMO5 tem ciência que desempenha atividade totalmente autônoma e sem exclusividade, podendo, inclusive, e a qualquer momento, segundo sua livre conveniência vender, revender, distribuir ou negociar outros produtos de outras empresas de vendas diretas ou não que julgar de seu interesse.
1.7. A condição de Distribuidor Independente que lhe garante compra diferenciada dos produtos EMO5 será renovada após o período de 12 (doze) meses com a compra do Kit Renovação para o exercício das atividades durante novo período de 12 (doze) meses e assim sucessivamente, enquanto se perdurar a parceria entres as partes. Caso a EMO5 delibere sobre a não obrigatoriedade da compra desse kit renovação, essa deliberação de única e exclusiva decisão por parte da EMO5, será anunciada via site oficial, até o dia 31 de dezembro do ano anterior a não obrigatoriedade.
1.8. O Distribuidor Independente EMO5 através deste assume a obrigação de não veicular aos produtos EMO5 qualquer efeito medicinal ou terapêutico para a saúde, bem como de não desvirtuar qualquer das finalidade dos produtos EMO5.
1.9. O Plano de Negócios não tem o propósito de definir metas ou alvos a serem alcançados pelos Distribuidores Independentes, posto que os mesmos são totalmente autônomos para desenvolver seu trabalho segundo suas próprias necessidades e conveniências.
1.10. A EMO5 disponibiliza gratuitamente material visual virtual, contendo informações sobre os seus produtos, sobre as crenças e valores da empresa, sua visão social e ambiental, além de assuntos relacionados à venda direta e o Plano de Negócios para o(a) Distribuidor Independente EMO5.
1.11. O(A)Distribuidor(a) Independente EMO5 se compromete a estudar e respeitar todas as informações contidas nestes materiais, visando a não descaracterização dos produtos EMO5 e obtenção do amplo conhecimento da atividade promovida pela EMO5 sob pena de cancelamento do cadastro.
1.12. O(A) Distribuidor(a) Independente EMO5 suportará todo e qualquer risco inerente a sua atividade comercial, inclusive no que tange a desistência de compra dos seus clientes, conforme leis de Defesa do Consumidor em vigor.
1.13. O Distribuidor Independente EMO5 poderá convidar outras pessoas para se tornarem novos Distribuidores Independentes EMO5 através do Plano de Negócios EMO5 onde é utilizado o sistema de divulgação e indicações multinível de vendas a consumidores finais.
1.14. Obriga-se o(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 a efetuar o pagamento à vista do valor dos produtos adquiridos da EMO5, bem como das despesas acessórias do negócio em instituição financeira autorizada pela EMO5, na forma e nas condições estabelecidas nas Notas Fiscais ou em qualquer outro documento emitido pela EMO5.
1.15. A entrega da mercadoria adquirida será realizada no endereço indicado pelo(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 no momento do cadastro. Caso, no momento da entrega da mercadoria, nenhum morador esteja no local, esta poderá ser feita a um dos vizinhos próximos e, no caso de condomínio, ao encarregado da portaria do edifício. Será autorizado também, a retirada das mercadorias nos Centros de Distribuições e ou próximos de sua localidade, ocasião em que o Distribuidor utilizará de meios próprios para carregamento e encaminhamento ao seu destino.
1.16. O (a) Distribuidor (a) Independente é responsável pelas despesas acrescidas de frete que tiverem sido ocasionadas por erros no registro do endereço para o recebimento das mercadorias no momento do cadastro.
1.17. O(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 fica obrigado(a) a informar à EMO5 toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, em especial o endereço e telefone, sob pena de não poder alegar o não recebimento dos produtos adquiridos.
1.18. Após a validação do cadastro, o(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 receberá senha de acesso, que poderá ser alterada conforme sua conveniência, para usufruir dos recursos da EMO5 disponíveis na internet. A titularidade de login e senha de acesso do(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 é de uso pessoal do cadastrado, todavia poderá, mediante solicitação formal de transferência de titularidade, esta ser transferida para terceiro qualquer de sua conveniência, o que acarretará no cancelamento de seu cadastro e passando este terceiro a ter acesso às condições diferenciadas de compra dos produtos EMO5 e ao Plano de Negócio EMO5. Quando ocorrer esta hipótese de transferência de titularidade, o cadastrado que solicitar, terá seu CPF bloqueado por um período de 6 (seis) meses para novo cadastro. É importante frisar, que após esses 6 (seis) meses, caso o cadastrado deseje se cadastrar novamente, este será na qualidade de iniciante.
1.19. O(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 assume neste ato integral responsabilidade pela guarda e sigilo de seu login e senha, bem como pelo uso indevido por terceiros. O(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 se declara plenamente ciente de que será o(a) único(a) responsável pelas operações realizadas através de seu login, cujo acesso somente será permitido após o fornecimento da senha de uso pessoal.
1.20. Com o propósito de assegurar os direitos personalíssimos do(a) próprio(a) Distribuidor(a) Independente, os saques a que estes tiverem direito, somente serão liberados após o envio, via upload dentro do sistema online da empresa,dos seus documentos pessoais comprobatórios de identificação na seguinte ordem: BI, NIF e Comprovante de Endereço;
1.21. O(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 deverá conferir os produtos recebidos no ato do seu recebimento, confirmando a regularidade da entrega realizada pela EMO5, incluindo a quantidade recebida e integridade dos produtos. Caso haja a constatação de qualquer irregularidade, deverá, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento, abrir uma ocorrência no site da EMO5 via sistema SAC, informando e documentando as irregularidades encontradas.
1.22. Também a EMO5 disponibilizará para o Distribuidor Independente todos os meios idôneos possíveis para que possa fazer a comunicação de arrependimento dentro do prazo legal, bem como todas as informações necessárias ao reenvio dos produtos à empresa.
1.23. O(a) Distribuidor(a) Independente EMO5 não é empregado, nem funcionário, nem representante, nem agente ou procurador da EMO5, ficando-lhe, assim, terminantemente vedado assumir compromissos em nome da EMO5, bem como utilizar ou reproduzir, sob qualquer forma ou pretexto, as marcas e expressões de propaganda da EMO5 em anúncios e publicações de todas as espécies, reconhecendo ser da EMO5 o direito exclusivo de propriedade sob tais marcas e expressões de propaganda.
1.24. O(A) Distribuidor(a) Independente EMO5 somente poderá usar a marca EMO5 se respeitadas as regras e diretrizes de aplicação da marca estabelecidas pela EMO5 constantes em seus veículos de comunicação oficiais, sejam elas as mídias sociais oficiais ou o site da EMO5 e ainda nos materiais de divulgação, informação e treinamentos oficiais, sob pena de cancelamento de seu cadastro.
1.25. O Distribuidor Independente autoriza expressamente e sem qualquer tipo de ônus para a EMO5 a utilização de seu nome, fotografia, imagem, histórico pessoal, e resultados na empresa para o propósito de promoção e divulgação de todo o negócio EMO5.
2. A EMO5 poderá rescindir imediatamente a relação comercial existente com o(a) Distribuidor(a) Independente EMO5, cessando o fornecimento dos produtos ao(à) referido(a),nas seguintes condições:
2.1. Se as informações por ele(a) prestadas no momento do cadastro não forem verdadeiras;
2.2. Se o Distribuidor(a) independente EMO5 incorrer no descumprimento de qualquer das cláusulas acordadas neste contrato, ocasião esta em que o Distribuidor Independente não terá os direitos garantidos neste acordo, bem como ao recebimento de bônus futuros;
2.3. Se houver notória e comprovada violação às disposições do Manual de Ética e Disciplina EMO5, Código de Ética da Abved, ou às disposições do Código de Defesa do Consumidor, motivo pelo qual o Distribuidor Independente(a) não terá os direitos garantidos neste acordo, bem como ao recebimento de bônus futuro;
2.4. O(a) Distribuidor(a) Independente permanecer inativo(a) durante 3 (três) períodos de ativação contínuos, ou seja, 3 (três) meses consecutivos;
2.5 Se houver cancelamento mútuo das partes signatárias deste contrato;
2.6. A qualquer momento, a pedido do Distribuidor Independente(a), com ou sem justificativa, apenas noticiando formalmente e por escrito sua vontade, aceitando-se o meio eletrônico via ticket no sistema SAC so site oficial EMO5;
2.7. No caso de rescisão do presente contrato por opção do Distribuidor Independente entende-se por renunciado tacitamente e imediatamente também suas qualificações e bonificações a receber a partir da data e hora exata do referido pedido.
2.8. Se for noticiado a empresa, comportamento dissonante do Distribuidor Independente(a) EMO5 com as diretrizes da empresa, especialmente no que tange à definição de metas e alvos em treinamentos e palestras realizadas por ele, descaracterizando o caráter autônomo da atividade de vendedor direto.
2.9. Se for noticiado a empresa, comportamento dissonante do Vendedor Direto cadastrado com as diretrizes da EMO5 especialmente no que tange à promessas de ganhos e vantagens que não são divulgadas nem oferecidas pela empresa, dada a sua condição de apenas fornecedora de produtos de sua linha para a atividade autônoma de vendas diretas.
2.10. Se houver violação às disposições do Código de Conduta Diante dos Vendedores Diretos e entre Empresas, aprovadas pela ABEVD - Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, e às disposições do Manual de Ética e Disciplina e do Manual de Negócios da EMO5;
2.11. Se o(a) Distribuidor Independente (a) permanecer inativo (a), ou seja, deixar de realizar compras em período de 3 (tres) meses consecutivos.
3. Fica desde já estabelecido entre as Partes que as condições comerciais descritas no presente contrato somente serão válidas após a aprovação do cadastro da pessoa que o envia, sendo certo que somente o preenchimento do cadastro não implica na obrigação da EMO5 disponibilizar a esta pessoa os produtos para revenda.
4. O (A) Distribuidor Independente (a) declara que leu e compreendeu integralmente o conteúdo do presente documento, tendo lhe sido oferecida a oportunidade de sanar dúvidas a respeito, sendo que o seu cadastramento como Distribuidor Independente/Vendedor/Revendedor EMO5 é fruto de sua manifestação de vontade, de forma autônoma, sem qualquer vício, dolo, coação ou erro essencial.
5. Fica consignado que cabe a EMO5 criar uma Comissão de Ética e Disciplina, para solução de litígios entre Distribuidores Independentes e ou Vendedores diretos, buscando sempre ouvir as partes envolvidas e após uma apurada documentação dos fatos relatados, proferir decisões que deverão ser respeitadas e acatadas pelas partes.
